Marello Advogados & Advogadas | Tributarista no Rio de Janeiro e Brasília

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Empresarial

Marello Advogados & Advogadas atua nas mais variadas áreas do Direito Empresarial, auxiliando sociedades empresárias de diferentes segmentos, desde a sua constituição, desenvolvimento, livre atuação no mercado e eventual encerramento.

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Fazemos a preparação de documentos societários (estatutos, atas, contratos sociais, etc.) e participamos de assembleias gerais e reuniões de associações civis, fundações, sociedades por ações aberta, sociedades por ações fechada e sociedades limitadas.

Nossos clientes também podem contar com nossos advogados para quaisquer disputas societárias, em sede judicial ou arbitral.

  • Criação e extinção de empresas e outras pessoas jurídicas;

  • Alteração de Contrato Social;

  • Aumento ou redução de capital social;

  • Retirada e exclusão de sócio;

  • Liquidação da sociedade empresária;

  • Participação em assembleias gerais e reuniões de sócios;

  • Negociação de acordos entre acionistas e sócios;

  • Contratos de subscrição, de investimento, de "put/call options", "joint-ventures", etc.

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A conduta anticompetitiva é aquela que pode, mesmo que potencialmente, causar danos à livre concorrência, independentemente se intenção do infrator foi a de prejudicar o mercado.

No ambiente competitivo que a maioria dos mercados experimenta, é fundamental que as empresas estejam assessoradas por advogados aptos a defender seus interesses em questões concorrenciais. Nosso escritório atua em processos administrativos por condutas anticoncorrenciais e também em sede judicial por condutas violadoras da ordem econômica e, até mesmo, nos casos de crimes contra a ordem econômica.

  • Notificação às autoridades (CADE e agências reguladoras) de condutas anticoncorrenciais;

  • Representação em processos administrativos e judiciais;

  • Notificação de terceiros por condutas anticoncorrenciais;

  • Acordo de leniência;

  • Termo de compromisso de cessação de prática anticoncorrenciais;

  • Acordo em controle de concentrações;

  • Propositura de ação e defesa de clientes em ações por condutas anticoncorrenciais (cartel; cartel em licitações; influência de conduta uniforme; abuso de posição dominante; preços predatórios; underselling; práticas exclusionárias; restrições verticais; fixação de preços de revenda; restrições territoriais e de base de clientes; acordos de exclusividade; venda casada; abuso de posição dominante; recusa de contratar; sham litigation; outras formas de criar dificuldades ao concorrente);

  • Defesa em ação penal por crime contra a ordem econômica;

  • Concorrência desleal (uso indevido de marca, concorrência parasitária, etc).

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Também temos experiência na representação de clientes em processo de falência e recuperação judicial e extrajudicial de empresas. Trabalhamos em prol de empresas em crise financeira, em situação de insolvência, que desejem se reerguer mediante uma recuperação ou realizar um concurso de credores por meio de um pedido de falência.

Ainda defendemos os interesses de credores que desejem recuperar créditos de empresas em procedimento falimentar (credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores) ou que tenham sido instadas a concordar com uma recuperação.

Por fim, assessoramos investidores interessados em adquirir empresas em dificuldades financeiras ou em processo de falência ou recuperação.

  • Reorganização societária de empresas em crise;

  • Pedido de Falência e Recuperação Judicial/ Extrajudicial;

  • Plano de Recuperação Extrajudicial;

  • Plano de Recuperação Judicial;

  • Refinanciamento de dívidas;

  • Compra e venda de empresas em dificuldades financeiras;

  • Planos e estratégias de recuperação de empresas;

  • Recuperação de créditos devidos por empresas em recuperação ou falência; etc.

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Nosso time de advogados é qualificado para realizar o registro e proteção da sua propriedade intelectual junto às entidades públicas; bem como preservar os direitos já existentes, coibindo o uso indevido de marcas e patentes por terceiros que desejem desviar a clientela ou obter outro tipo de vantagem ilícita.

  • Registros junto ao INPI (marcas, desenho industrial, patentes e softwares) e à Biblioteca Nacional (livros, músicas, trabalhos científicos e etc.);

  • Notificações extrajudiciais para interromper o uso não autorizado de marcas, patentes, etc.;

  • Licenças de uso de marcas e exploração de patentes;

  • Contratos de transferência de tecnologia;

  • Notificações judiciais para cessar o uso não autorizado de marcas, patentes, etc.;

  • Ajuizamento de ação ou apresentação de contestação, na esfera cível, em pleito de abstenção de uso, cominada com pedido de reparação de danos e busca e apreensão;

  • Ajuizamento de ação penal privada ou apresentação de defesa, na esfera criminal, para apurar crime contra a propriedade industrial ou intelectual.

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