Penal Econômico
Contamos com uma equipe multidisciplinar para atender nossos clientes em questões de Direito Penal Empresarial, inclusive advogados criminalistas. Crimes de maior complexidade, na prática, exigem uma abordagem diferenciada , é necessária uma compreensão do direito penal aliada a um profundo conhecimento de outras áreas jurídicas.
Para melhor defender o interesse dos clientes, conduzimos os processos criminais com um time composto por um advogado criminalista (área penal) e um advogado tributarista (área empresarial/tributária).
Assessoria consultiva e preventiva a empresas sobre legislação penal (compliance);
Acompanhamento de inquéritos policiais e assistência legal em investigações criminais no âmbito empresarial;
Defesa e representação de pessoas jurídicas e pessoas físicas em ações penais;
Crimes falimentares (omissão dos documentos contábeis obrigatórios; violação de impedimento; exercício ilegal de atividade; habilitação ilegal de crédito; aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens; desvio, ocultação ou apropriação de bens; favorecimento de credores; fraude processual falimentar; indução a erro; divulgação de informações falsas; violação de sigilo empresarial; fraude a credores);
Crimes contra a ordem tributária (descaminho, sonegação, facilitação
de contrabando ou descaminho);
Crimes contra o sistema financeiro nacional (gestão fraudulenta, gestão temerária, apropriação indébita financeira, peculato-desvio, emissão irregular de títulos; exigência ilegal de juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração; fraude à fiscalização ou o investidor; demonstrativo contábil falso; contabilidade paralela; operação de instituição financeira sem autorização; concessão de empréstimos a gestores violação de sigilo; financiamento mediante fraude; falsa identidade em operação de câmbio; operação de câmbio não autorizada com fim de evasão de divisas; prevaricação financeira);
Crimes contra a administração pública (prevaricação, peculato, corrupção ativa e passiva, etc.);
Crimes de abuso de autoridade;
Crime de lavagem de dinheiro;
Crimes contra o meio ambiente;
Crimes contra a ordem previdenciária (apropriação indébita previdenciária, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, sonegação de contribuição previdenciária);
Crimes contra as relações de consumo;
Crimes contra a ordem econômica;
Crimes contra o mercado de capitais;
Crimes contra a propriedade intelectual;
Crimes contra a organização do trabalho;
Crimes contra a saúde pública;
Crime de responsabilidade de prefeitos e governadores;
Crime contra as finanças públicas (contratação de crédito, inscrição
de despesas não empenhadas em restos a pagar, assunção
de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, ordenação
de despesa não autorizada, prestação de garantia graciosa, oferta
pública ou colocação de títulos no mercado); etc.