Marello Advogados & Advogadas | Tributarista no Rio de Janeiro e Brasília

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Penal Econômico

Contamos com uma equipe multidisciplinar para atender nossos clientes em questões de Direito Penal Empresarial, inclusive advogados criminalistas. Crimes de maior complexidade, na prática, exigem uma abordagem diferenciada , é necessária uma compreensão do direito penal aliada a um profundo conhecimento de outras áreas jurídicas.

Para melhor defender o interesse dos clientes, conduzimos os processos criminais com um time composto por um advogado criminalista (área penal) e um advogado tributarista (área empresarial/tributária).

  • Assessoria consultiva e preventiva a empresas sobre legislação penal (compliance);

  • Acompanhamento de inquéritos policiais e assistência legal em investigações criminais no âmbito empresarial;

  • Defesa e representação de pessoas jurídicas e pessoas físicas em ações penais;

  • Crimes falimentares (omissão dos documentos contábeis obrigatórios; violação de impedimento; exercício ilegal de atividade; habilitação ilegal de crédito; aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens; desvio, ocultação ou apropriação de bens; favorecimento de credores; fraude processual falimentar; indução a erro; divulgação de informações falsas; violação de sigilo empresarial; fraude a credores);

  • Crimes contra a ordem tributária (descaminho, sonegação, facilitação

    de contrabando ou descaminho);

  • Crimes contra o sistema financeiro nacional (gestão fraudulenta, gestão temerária, apropriação indébita financeira, peculato-desvio, emissão irregular de títulos; exigência ilegal de juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração; fraude à fiscalização ou o investidor; demonstrativo contábil falso; contabilidade paralela; operação de instituição financeira sem autorização; concessão de empréstimos a gestores violação de sigilo; financiamento mediante fraude; falsa identidade em operação de câmbio; operação de câmbio não autorizada com fim de evasão de divisas; prevaricação financeira);

  • Crimes contra a administração pública (prevaricação, peculato, corrupção ativa e passiva, etc.);

  • Crimes de abuso de autoridade;

  • Crime de lavagem de dinheiro;

  • Crimes contra o meio ambiente;

  • Crimes contra a ordem previdenciária (apropriação indébita previdenciária, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, sonegação de contribuição previdenciária);

  • Crimes contra as relações de consumo;

  • Crimes contra a ordem econômica;

  • Crimes contra o mercado de capitais;

  • Crimes contra a propriedade intelectual;

  • Crimes contra a organização do trabalho;

  • Crimes contra a saúde pública;

  • Crime de responsabilidade de prefeitos e governadores;

  • Crime contra as finanças públicas (contratação de crédito, inscrição

    de despesas não empenhadas em restos a pagar, assunção

    de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, ordenação

    de despesa não autorizada, prestação de garantia graciosa, oferta

    pública ou colocação de títulos no mercado); etc.

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