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Quanto tempo leva para obter a naturalização brasileira?

Para que estrangeiros consigam a cidadania brasileira e passem a gozar dos mesmos direitos dos brasileiros, podendo, inclusive, se candidatarem a concursos públicos, devem, antes de tudo, tornarem-se brasileiros, naturalizar-se.

A partir da naturalização os estrangeiros passam a ser brasileiros naturalizados e seguem as mesmas regras dos brasileiros natos, tendo mesmos direitos e deveres, salvo algumas exceções, como a proibição de se tornarem Presidente da República.

O artigo 12, §2º, da Constituição Federal de 1988 proíbe que haja distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição, como é o caso do art. 12, §3º, que veda acesso a determinados cargos.


Prazo de 180 dias para análise do processo de naturalização brasileira

Como funciona o processo de naturalização?

Atualmente, o processo de naturalização é iniciado de forma eletrônica.

A parte interessada faz um pedido e junta documentação pelo portal governamental chamado “NATURALIZAR-SE”.

Em seguida, esse pedido é encaminhado para análise da Polícia Federal, que irá emitir um parecer e remeter ao Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça, em Brasília, leva em consideração o parecer da Polícia Federal e decide se a pessoa terá direito ou não à naturalização.

Caso a naturalização seja negada, ainda é possível apresentar um recurso ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública, fazer um novo pedido ou ajuizar uma ação judicial para discutir a questão.

Quanto tempo demora o processo de naturalização?

A pergunta mais recorrente entre os interessados na cidadania brasileira é o tempo que ela demora.

Devido ao crescente número de pedidos, não é possível precisar com exatidão o tempo para que seja deferida a nacionalidade brasileira, porém, o tempo médio de duração do processo de naturalização brasileira costuma ser de 4 a 6 meses, a depender da quantidade de processos e da disponibilidade de pessoal da Polícia Federal onde a pessoa reside.

Entretanto, o processo não pode se estender por um período prolongado. Isso, pois, a legislação federal fixa o prazo máximo de 180 dias (6 meses) para que o processo de naturalização tenha fim.

Assim, todo processo de naturalização deve ser analisado em até 6 meses, contudo, é muito comum que esse prazo não seja respeitado.

O que fazer em caso de demora no processo de naturalização brasileira?

Caso as autoridades administrativas, seja a Polícia Federal ou o Ministério da Justiça, excedam o prazo de 180 dias (6 meses), é possível requerer judicialmente a aceleração do processo de naturalização.

O escritório Marello Advogados & Advogadas tem experiência na aceleração dos processos administrativos de naturalização.

A jurisprudência vem obrigando o Poder Público a analisar o pedido de naturalização dentro do período de 180 dias e inclusive, autoriza inscrição do estrangeiro em concursos quando esse prazo não é respeitado:

[…] PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. ART. 228 DO DECRETO 9.199/2017. SENTENÇA CONFIRMADA.

1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos sob sua apreciação, no prazo legal, em obediência aos princípios da eficiência e da razoável duração do procedimento administrativo, a teor do disposto na Lei 9.784/1999 e nos art. 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal.

2. O Decreto n. 9.199/2017 dispõe em seu art. 228 que o procedimento de naturalização se encerrará no prazo de cento e oitenta dias, contado da data do recebimento do pedido.

3. Caracterizada a omissão pela demora administrativa injustificada na análise do pedido formulado, deve ser mantida a sentença concessiva da segurança, que fixou prazo para a análise e conclusão do pedido de naturalização da parte impetrante. […]

(TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO REO 10204353120194013400 (TRF-1), Data de publicação: 03/03/2021)

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DE ESTRANGEIRO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. REQUERIMENTO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. DESRESPEITO AO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. OFENSA À RAZOABILIDADE […]

[…] 5. Com efeito, a parte autora pretende a inscrição no certame do Programa Mais Médicos Para o Brasil 2019, na modalidade "médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras e com habilitação para exercício da medicina no exterior", encontrando óbice, contudo, na regra editalícia que exige a comprovação da condição de brasileiro nato ou naturalizado no ato da inscrição.

[…] verifica-se que, na hipótese, houve completo desrespeito da Administração ao prazo de 180 dias para o encerramento do procedimento de naturalização, estipulado no art. 228 do Decreto 9.199 /2017, que regulamenta a Lei de Imigração. Com efeito, ainda que se trate de ato discricionário, não se pode esperar que o particular aguarde indefinidamente pelo encerramento do procedimento, sendo prejudicado em seus direitos pela mora administrativa, sobretudo quando já existente parecer favorável da Polícia Federal, desde 03/2018. […]

(TRF-5 - AG AG 08093495120194050000 (TRF-5), Data de publicação: 21/10/2019)

No caso da naturalização extraordinária, que pode ser requerida após 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, a demora na análise do pedido de naturalização pode ser suprida pelo próprio Judiciário, que poderá reconhecer a nacionalidade brasileira. [1]


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[1] TRF-5 - AC 08007261520194058401, Data de publicação: 05/12/2019