Exclusão injustificada de perfil de rede social é Ilegal e causa Dano Moral
O acesso crescente das pessoas a smartphones e internet vem impulsionando as diferentes relações sociais para plataformas digitais, principalmente para redes sociais, como YouTube, Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, Twitch, etc.
Essa realidade foi acentuada com o advento da pandemia do coronavírus, que forçou maior imersão no mundo digital.
A cada dia, mais pessoas passam a se relacionar e até a retirar seu sustento das redes sociais, seja promovendo um negócio próprio, recebendo doações, fazendo transmissões ao vivo (lives) ou até mesmo fazendo publicidade, caso dos influenciadores digitais –blogueiras, Influencers, Instagramers, YouTubers, TikTokers, etc.
Pressão Internacional
Porém, assim como toda moeda tem dois lados, também existem pessoas que se valem das redes sociais de forma negativa e prejudicial, usando-as para cometer crimes, difundir ideias preconceituosas, propagar notícias falsas (fakenews), violar direitos de crianças e adolescentes, etc.
A importância mundial das redes sociais é tão notória que o Congresso dos Estados Unidos da América, berço das principais redes sociais (Instagram e Facebook), convocou o poderosíssimo C.E.O Mark Zuckerberg para dar explicações sobre como o vazamento de dados do Facebook poderia ter influenciado nas eleições presidenciais dos EUA, o que também repercutiu nas eleições do Brasil.
Diante de uma crescente pressão internacional para regulação das redes sociais, estas passaram a endurecer o controle sobre as suas regras de funcionamento, os chamados “termos de uso e serviço”.
Ocorre que o endurecimento da fiscalização sobre o conteúdo de bilhões de usuários ao redor do globo não é uma tarefa simples, seja por meio de um algoritmo ou de um moderador.
Assim, é natural que erros de análise ocorram e pessoas venham a ser indevidamente cesuradas ou até mesmo tenham suas contas indevidamente excluídas de uma rede social.
O que fazer após exclusão ou suspensão indevida?
Embora as empresas proprietárias das redes sociais tenham prerrogativas para controlar os conteúdos publicados pelos usuários, não podem perder de vista que os usuários de internet situados no Brasil gozam de garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.
O controle sobre o conteúdo de publicações ou contas/perfis em redes sociais não pode ser feito de forma cega e automática, sem que haja possibilidade de defesa e de uma análise mais criteriosa, que afaste injustiças.
Dentre as garantias constitucionalmente outorgadas aos cidadãos brasileiros está a do Devido Processo Legal, aplicável até mesmo em processos privados.
A garantia do Devido Processo Legal impõe o dever da empresa responsável pela rede social informar ao usuário sobre qual fora a infração cometida e também a obrigação de oportunizar a possibilidade de se defender.
A conta ou perfil em rede social não pode ser simplesmente apagada ou excluída sem maiores explicações.
Esse também foi o entendimento do TJMG, que determinou ao Facebook o reestabelecimento de conta comercial denunciada, quando não foi oportunizada apresentação de defesa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - […] MÉRITO - EXCLUSÃO DE CONTA COMERCIAL - INSTAGRAM - DENÚNCIA DE TERCEIROS - EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - MULTA COMINATÓRIA -CABIMENTO
[…] A Suprema Corte reconhece a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, assegurando-se, dentre outras garantias constitucionais, os direitos ao contraditório e à ampla defesa no âmbito das relações privadas - É ilícita a exclusão da conta mantida em rede social e utilizada por sociedades empresárias como forma de incremento de sua atividade fundada em simples denúncia, destituída de qualquer prova, especialmente quando sequer se permite o exercício do contraditório e da ampla defesa […] Comprovada a redução no faturamento da sociedade empresária após a exclusão ilícita de sua conta na rede social administrada pelo requerido, é devida a compensação em razão dos lucros não percebidos.
(TJ-MG - Apelação Cível AC 1.0000.19108189-2/002, Data de publicação: 18/03/2020)
Portanto, a empresa que controla a rede social deve fornecer ao usuário motivação que justifique a exclusão ou suspensão do perfil de usuário, sob pena de violar o devido processo legal.
Reparação de Danos
A exclusão de perfil ou conta em rede social, invariavelmente, fará com que a pessoa/empresa perca o conteúdo das postagens, imagens e contatos, muitas vezes sem a possibilidade de reestabelecimento do prejuízo com a criação de uma nova conta ou perfil.
Isso, porque a exclusão da conta suprime, não apenas o direito de comunicação que a rede social permite, mas também o acervo pessoal de imagens e textos e uma rede de contatos que, muitas vezes, é constituída por clientes.
Assim, caso haja exclusão da conta ou perfil em rede social, sem que o usuário tenha tido ciência da infração e sem que pudesse ter se defendido, é possível requerer judicialmente a reativação do perfil pessoal, por meio de um advogado, e pedir indenização pelos danos sofridos, sejam materiais ou morais, a depender do caso concreto.
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