Deficiente Auditivo: direito à Isenção de IPI na Compra de Veículo
Uma das dúvidas que surge para pessoas com deficiência auditiva é sem elas têm direito à isenção de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – na compra de um veículo automotor.
Confira se você tem direito!
A Lei Federal nº 8.989/1995 instituiu isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de automóveis nacionais para pessoas com deficiência e taxistas.
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por:
[…]
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
Porém, a lei somente previu o benefício somente para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas. A lei não estendeu a isenção em relação aos deficientes auditivos.
Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR), verificando que havia uma discriminação injustificada, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 30.
Em 2020, ao julgar a ADO nº 30, o Supremo reconheceu que o Congresso, ao legislar, foi omisso e deixou de contemplar, sem justificativa legitima, os deficientes auditivos. Ao excluir os deficientes auditivos, o legislador feriu a isonomia e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Assim, estabeleceu-se o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional corrija a omissão legislativa.
Enquanto isso, as pessoas com deficiência auditiva já gozarão da mesma isenção de IPI que favorece pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.
Em 31 de dezembro de 2021, o Congresso Nacional editou a LEI Nº 14.287/2021, que alterou a Lei nº 8.989/1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
Quais pessoas com deficiência têm direito à isenção de IPI na compra de automóvel?
As pessoas portadoras das seguintes deficiências terão direito à isenção de IPI na compra de automóvel:
Deficiência física;
Deficiência visual;
Deficiência mental (severa ou profunda);
Autistas; e
Deficiência Auditiva.
Deficiência Física para fins de isenção de IPI
Considera-se deficiente físico, para fins de concessão de IPI, a pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
A lei traz como exemplo a paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade (congênita ou adquirida) que produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Visual para fins de isenção de IPI
Considera-se deficiente visual, para fins de concessão de IPI, a pessoa que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Quem deve pedir isenção de IPI para portadores de deficiência?
A isenção de IPI somente se aplica se o veículo for adquirido:
Diretamente pela pessoa portadora de deficiência, caso ela seja plenamente capaz juridicamente; ou
Pelo representante legal, que é o tutor, no caso dos menores, ou o curador na hipótese de pessoa interditada.
Qual tipo de veículo tem direito à isenção de IPI?
A lei faz exigências técnicas em relação ao tipo de automóvel apenas para os taxistas e cooperativas de táxi, os portadores de deficiência tem liberdade na escolha de qualquer veículo nacional.
A comprovação da deficiência, para fins de isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, não exige a adaptação do veículo ou o registro de restrições na CNH.
Qual prazo para usar a isenção de IPI?
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI somente poderá ser utilizada uma vez a cada 2 (dois) anos.
Decorridos mais de 2 (dois) anos da última compra, é possível comprar novo veículo com direito à isenção de IPI, e assim sucessivamente.
Qual documentação é necessária para conseguir a isenção de IPI?
A seguinte documentação é necessária para obter a isenção de IPI:
Laudo de avaliação médica emitido
- Pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviço privado de saúde (contratado ou conveniado ao SUS);
- Pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas; ou
- Pelo serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico.
Certidão de nascimento atualizada, identificando o responsável legal (tutor ou curador).
Restituição - Como recuperar IPI na compra de veículo?
Se alguma pessoa com deficiência auditiva já tiver pago IPI na aquisição de um automóvel terá direito à devolução desse valor.
O pedido de restituição do IPI pago indevidamente deve ser dirigido à União Federal.
O contribuinte pode requerer a devolução do IPI administrativamente – junto à Receita Federal – ou pela via judicial.
Judicialmente, o consumidor deverá estar representado por um advogado tributarista, que irá ajuizar ação para reconhecer o erro e pedir a restituição.
O adquirente do veículo pode pedir a restituição do IPI, basta possuir a comprovação de recolhimento, provas da operação e de que fazia jus à isenção quando ocorreu a compre. Contudo, o pedido deve ser feito no prazo de 5 (cinco) anos da compra.
Prescrição - Prazo para reaver IPI
Decorridos 5 (cinco) anos do pagamento há a prescrição e perde-se o direito de ter de volta àquilo que pagou a mais. Contudo, ainda será possível ajuizar ação para impedir novas cobranças erradas no futuro.
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