Juros Abusivos nas compras à prazo
Lojas de varejo como Fast Shop, Casas Bahia e Ponto Frio fazem um preço menor à vista e um preço maior quando o pagamento é a prazo, em parcelas.
Essa diferença ocorre porque as empresas de comércio varejista cobram juros compensatórios do consumidor.
Essa cobrança é legal? Confira!
É legal cobrar juros nas compras parceladas?
Sim, é possível cobrança de juros nas compras a prazo, os chamados juros remuneratórios, também chamados de juros compensatórios.
Qual limite dos juros remuneratórios?
Os artigos 406 e 591 do Código Civil proíbem juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.
Excepcionalmente, esses limites não se aplicam apenas às instituições financeiras, como os bancos.
A cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites do Código Civil de 2002 é excepcional, portanto, deve ser interpretada restritivamente.
Assim, apenas instituições financeiras, submetidas à fiscalização do Conselho Monetário Nacional (como bancos), podem cobrar juros acima do teto legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STF [1].
Qual limite dos juros do cartão crédito?
Os juros do cartão de crédito podem ser em taxa superior a 1% ao mês e 12% ao ano, pois o contrato de cartão de crédito é celebrado com uma instituição financeira.
Contudo, também há um limite, os juros do cartão são considerados abusivos se forem muito superiores à taxa média de mercado [2], conforme ilustra ementa de julgado do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO […] CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL A SER ADOTADO.
1. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, a conclusão de abusividade, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.
2. Para considerar abusivos os juros remuneratórios praticados é imprescindível que se proceda, em cada caso específico, a uma demonstração cabal de sua abusividade (REsp 1.061.530/RS, …; REsp 271.214/RS, …2003).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg nos EDcl no Ag 1322378/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011)
Qual limite dos juros das compras parceladas?
Quando uma loja faz uma venda à prazo, costuma cobrar um valor maior do que o da venda à vista, isso, porque embute juros no preço final.
Os juros embutidos pelas lojas nas vendas parceladas devem respeitar o limite de 1% ao mês, ou 12% ao ano, pois não são instituições financeiras. [3]
O que fazer contra juros abusivos?
O Consumidor pode ajuizar uma ação revisional para readequar os juros fixados no contrato, caso ele ainda esteja em andamento.
Por outro lado, também poderá pedir a devolução dos valores excessivos que já tiver gasto.
Assim, se você fez alguma compra a prazo com empresa de comércio varejista, que não seja uma instituição financeira, pode pedir de volta EM DOBRO o que pagou em excesso a título de juros remuneratórios/compensatórios.
O consumidor tem direito à devolução em dobro do que foi pago a maior, os juros acima do limite legal.
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