Juros Abusivos nas compras à prazo

Lojas de varejo como Fast Shop, Casas Bahia e Ponto Frio fazem um preço menor à vista e um preço maior quando o pagamento é a prazo, em parcelas.

Essa diferença ocorre porque as empresas de comércio varejista cobram juros compensatórios do consumidor.

Essa cobrança é legal? Confira!

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Súmula nº 596/STF

As disposições do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

É legal cobrar juros nas compras parceladas?

Sim, é possível cobrança de juros nas compras a prazo, os chamados juros remuneratórios, também chamados de juros compensatórios.

Qual limite dos juros remuneratórios?

Os artigos 406 e 591 do Código Civil proíbem juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.

Excepcionalmente, esses limites não se aplicam apenas às instituições financeiras, como os bancos.

A cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites do Código Civil de 2002 é excepcional, portanto, deve ser interpretada restritivamente.

Assim, apenas instituições financeiras, submetidas à fiscalização do Conselho Monetário Nacional (como bancos), podem cobrar juros acima do teto legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STF [1].

Qual limite dos juros do cartão crédito?

Os juros do cartão de crédito podem ser em taxa superior a 1% ao mês e 12% ao ano, pois o contrato de cartão de crédito é celebrado com uma instituição financeira.

Contudo, também há um limite, os juros do cartão são considerados abusivos se forem muito superiores à taxa média de mercado [2], conforme ilustra ementa de julgado do STJ:

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO […] CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL A SER ADOTADO.
1. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, a conclusão de abusividade, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.
2. Para considerar abusivos os juros remuneratórios praticados é imprescindível que se proceda, em cada caso específico, a uma demonstração cabal de sua abusividade (REsp 1.061.530/RS, …; REsp 271.214/RS, …2003).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg nos EDcl no Ag 1322378/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011)

Qual limite dos juros das compras parceladas?

Quando uma loja faz uma venda à prazo, costuma cobrar um valor maior do que o da venda à vista, isso, porque embute juros no preço final.

Os juros embutidos pelas lojas nas vendas parceladas devem respeitar o limite de 1% ao mês, ou 12% ao ano, pois não são instituições financeiras. [3]

O que fazer contra juros abusivos?

O Consumidor pode ajuizar uma ação revisional para readequar os juros fixados no contrato, caso ele ainda esteja em andamento.

Por outro lado, também poderá pedir a devolução dos valores excessivos que já tiver gasto.

Assim, se você fez alguma compra a prazo com empresa de comércio varejista, que não seja uma instituição financeira, pode pedir de volta EM DOBRO o que pagou em excesso a título de juros remuneratórios/compensatórios.

O consumidor tem direito à devolução em dobro do que foi pago a maior, os juros acima do limite legal.

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[1] AR 4.393/GO, Segunda Seção, DJe 14/04/2016

[2] AgRg no REsp 1312926/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 03/05/2013

[3] REsp 1.720.656-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020