Opção pela Nacionalidade Brasileira

Você sabia que uma pessoa nascida no exterior, filho (a) de pai ou mãe brasileira, pode optar pela nacionalidade brasileira? É possível obter a cidadania brasileira para filhos nascidos no exterior.

Estrangeiros, filhos de brasileiros, caso venham a residir no Brasil, podem iniciar um procedimento judicial chamado “Opção de Nacionalidade”.

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Prazo

O art. 32, §4º, da Lei nº 6.015/73 fixa o prazo de quatro anos, após atingida a maioridade, para que seja manifestada a opção pela nacionalidade brasileira. Porém, é possível optar posteriormente, por meio de um advogado.

O que é a Opção pela Nacionalidade Brasileira?

A possibilidade de escolher a nacionalidade é um conceito estabelecido na Constituição Federal Brasileira, que permite a um indivíduo nascido no exterior de pai ou mãe brasileira fazer essa escolha diante do juiz adequado para adotar a nacionalidade brasileira.

A nacionalidade brasileira é um vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado Brasileiro, que torna a pessoa parte do povo brasileiro, garantindo-lhe proteção e direitos próprios, bem como sujeitando-a ao cumprimento de deveres especiais, diferentes daqueles a que estão submetidos os indivíduos estrangeiros. 

Segundo a Constituição Federal Brasileira, considera-se brasileiro nato aquele que tenha ao menos um dos pais brasileiros, venha a residir no Brasil e opte, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, alínea “c”, da Constituição Federal. [1]

A opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de manter a nacionalidade brasileira.

Para optar pela nacionalidade brasileira, a pessoa deve iniciar um processo judicial na Justiça Federal, por meio de um advogado brasileiro. [2]


Qual procedimento da ação de opção de nacionalidade?

Como fazer a opção de nacionalidade? Processo Judicial!

Ao contrário do que muitos imaginam, a opção de nacionalidade é feita mediante um processo judicial junto à Justiça Federal, porém, que costuma ser simples, desde que a parte interessada apresente toda documentação adequada.

A opção por nacionalidade não admite pedido administrativo, isso quer dizer que filho (a) de brasileiro nascido no exterior deve procurar um advogado para ajuizar um processo judicial, de jurisdição voluntária, junto à Justiça Federal e demonstrar documentalmente os requisitos para que seja homologada a opção pela nacionalidade brasileira [3].

A opção de nacionalidade é um direito e não se confunde com o pedido de naturalização, que é faculdade exclusiva do Poder Executivo, e deve ser requerido administrativamente ao Ministro da Justiça.

Quem pode iniciar o processo de opção de nacionalidade?

Apenas por meio de um advogado, a pessoa poderá ajuizar uma ação de "Opção de Nacionalidade", na qual comprovará os critérios necessários para o reconhecimento da nacionalidade brasileira.

Onde deve ser ajuizada a ação de opção de nacionalidade brasileira?

A ação de opção pela nacionalidade brasileira deve ser ajuizada na vara federal situada no domicílio do autor da ação, onde a pessoa fixou residência.

Após finalizada a ação, o Cartório de Registro Civil no Brasil fara constar que a pessoa foi registrada como brasileira.

Nosso escritório atua com a propositura desse tipo de ação em todo território nacional.


Requisitos para Opção de Nacionalidade

Por meio de um advogado, a pessoa ajuizará uma ação de “Opção de Nacionalidade”, na qual demonstrará os requisitos para que seja reconhecida a nacionalidade brasileira.

Para que a ação de “Opção de Nacionalidade” tenha sucesso, o advogado migratório irá analisar os documentos do cliente que comprovem (a) a filiação; (b) a maioridade civil; e (c) a residência fixa no Brasil, dentre outros.

Assim, preenchidos todos os requisitos legais, o requerente faz jus à homologação judicial da sua opção pela nacionalidade brasileira.


Devo renunciar à minha nacionalidade estrangeira?

Não.

Quando a pessoa é filho/filha de cidadão brasileiro, na realidade, a nacionalidade brasileira é adquirida ao nascimento.

Porém, quando a pessoa nasce fora do Brasil, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva, aguardando que a pessoa se torne maior de idade, venha a residir no Brasil e manifeste o desejo de ser brasileiro.

Assim, o processo de “opção de nacionalidade” apenas confirma o desejo de manter a nacionalidade brasileira, adquirida ao nascimento, não importa na renúncia a quaisquer outras nacionalidades.


Quanto custa o processo de opção de nacionalidade?

As custas judiciais para o processo de opção de nacionalidade variam a depender do local onde é ajuizada a ação, que deve ser proposta no local de residência do requerente.

Já os honorários advocatícios giram em torno de R$4.000,00 (quatro mil reais).


Quanto tempo leva?

O processo de opção de nacionalidade é relativamente simples, desde que a parte esteja representada por advogado com experiência em direito constitucional / migratório.

Caso o processo esteja devidamente instruído, é possível registrar a nacionalidade brasileira num prazo de 3-6 meses.

 

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[1] Art. 12. São brasileiros: I – natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

[2] Art. 109, X, da Constituição Federal

[3] STF RE 415.957/RS; TRF3 Processo nº 0001025-88.2013.4.03.6138/SP

[4] Art. 213, §1º, do Decreto Regulamentar nº 9.199/2017

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