Isenção e Restituição do Imposto de Renda para Cardiopatas | Cardíacos

Você sabia que algumas doenças crônicas dão direito à isenção de Imposto de Renda, inclusive as cardiopatias graves? Será que é necessário apresentar um laudo médico pericial para conseguir a isenção junto à Receita Federal? Como obter esse benefício? Confira a seguir.

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Cardiopatia Grave

Consideram-se graves as cardiopatias que impõe a implantação de prótese mecânica e limitação de exercícios. A jurisprudência também vem adotando a tabela de classificação da New York Heart Association (NYHA) como parâmetro de classificação da insuficiência cardíaca baseada tanto em sintomas como na progressão da doença.

O que é a Isenção de IRPF para cardiopatia grave?

Antes de procurar um bom advogado tributarista, vale explicar no que consiste essa isenção. A isenção concede a dispensa legal para pessoas físicas do pagamento e retenção do Imposto de Renda, desde que estejam aposentadas, reformadas ou sejam pensionistas e sejam portadoras de alguma das moléstias graves previstas em lei.

Assim, a isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF.

O benefício serve para aliviar os encargos que os doentes terão para manter sua saúde (acompanhamento médico e medicações). Assim, essas pessoas poderão destinar o valor que seria pago como Imposto de Renda para o custeio das despesas médicas.

Contudo, a isenção se restringe apenas à algumas doenças, no caso dos cardiopatas, pessoas com doenças cardíacas, apenas os casos graves terão direito à isenção. O Laudo médico que comprove que a pessoa faz o uso de marca-passo, sofra de arritmias cardíacas ou use stent são indicativos de gravidade.


Tenho Direito à Isenção?

Há isenção do Imposto de Renda (IRPF) apenas para quem sofre de algumas enfermidades específicas, inclusive as Cardiopatias, desde que sejam graves.

O que é uma cardiopatia grave?

Cardiopatia é uma doença que atinge o coração. A cardiopatia é considerada grave quando, de forma crônica, limita progressivamente a capacidade física e funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação), apesar do tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado (uso de marca-passo, stent). Dentre as cardiopatias, as mais conhecidas são:

  • Cardiopatia congênita - são anormalidade na estrutura ou função do coração que surgem durante a gestação, na formação do embrião, e causam defeitos cardíacos. Nos casos mais graves é possível o diagnostico logo após o parto; nos casos menos graves pode ser diagnosticada quando a pessoa está na idade adulta. Há diversas espécies de cardiopatias congênitas, como a Tetralogia de Fallot; Anomalia de Ebstein; Atresia pulmonar; Comunicação interatrial (CIA); Comunicação interventricular (CIV); Persistência do canal arterial (PCA); Defeito no septo atrioventricular (DSVA).

  • Doenças no miocárdio - são defeitos no músculo do coração que podem comprometer a função de bombear o sangue adequadamente.

  • Infecção no coração - são causadas quando bactérias, vírus, fungos ou parasitas afetam o músculo cardíaco. Uma das infecções mais perigosas é Endocardite infecciosa, causada quando uma bactéria entra na corrente sanguínea e viaja para válvulas previamente lesionadas, aderindo-se a elas.

  • Cardiopatia de válvulas - o coração tem quatro válvulas - aórtica bicúspide, mitral, pulmonar e tricúspide - que abrem e fecham para bombear o fluxo sanguíneo. Uma variedade de fatores podem danificar as válvulas, causando doenças valvares. A Cardiopatia valvular pode decorrer de uma série de causas que levem à degeneração ou funcionamento inadequado do coração.

  • Cardiopatia hipertensiva - decorre da pressão arterial alta crônica, que pode sobrecarregar o coração e os vasos sanguíneos e causar a doença. Há alteração na estrutura e função do coração em decorrência de Hipertensão arterial sistêmica.

  • Cardiopatia isquêmica - decorre do estreitamento das artérias coronárias do coração pela obstrução decorrente de acumulo de gordura/placas de colesterol nas paredes dos vasos que levam sangue ao coração. O estreitamento das artérias leva à diminuição da oferta de sangue para o órgão, podendo gerar anginas (dor no peito) ou, nos casos agudos, infarto do miocárdio ou até insuficiência cardíaca. A cardiopatia isquêmica pode ser considerada grave quando há comprometimento importante da capacidade funcional do coração.

Stent e Marcapasso dão direito à isenção de imposto de renda?

O “stent” é uma pequena prótese inserida por angioplastia para expandir a largura do vaso sanguíneo, restaurando o fluxo normal de sangue antes comprometido. Assim, o coração poderá receber oxigênio suficiente para evitar o risco de problemas cardíacos, como infarto do miocárdio.

A utilização de stent nem sempre decorre de uma cardiopatia grave, portanto, o paciente deve ter em mãos laudos de médicos cardiologistas comprovando a gravidade da doença para obter a isenção de IRPF.

Por outro lado, o marcapasso é um aparelho inserido cirurgicamente para corrigir a frequência cardíaca lenta (bradicardia). Auxilia no tratamento de doenças que causem diminuição dos batimentos cardíacos, como doença do nó sinusal, bloqueio atrioventricular, hipersensibilidade do seio carotídeo, dentre outras.

Como o marcapasso é comumente indicado para casos graves, a jurisprudência costuma reconhecer o direito à isenção mais facilmente. No entanto, também é recomendável que o pedido esteja acompanhado de laudo de médico cardiologista.


Quais rendimentos são isentos?

A Lei não concede a isenção irrestrita para todas espécies de rendimentos, ela limita-se aos seguintes:

  • Proventos de Aposentadoria e reforma (militares);

  • Pensão, inclusive pensão alimentícia (prestação de alimentos);

  • Complementação da aposentadoria, reforma ou pensão por meio de Previdência Complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Por isso incide Imposto de Renda sobre os demais tipos de rendimentos como aluguéis.

Contudo, não há limites para os rendimentos isentos. Tanto o contribuinte que aufere R$ 10.000,00 (dez mil) a título de aposentadoria, como aquele que recebe R$ 30.000,00 (trinta mil), se ambos padecerem de moléstia grave, ambos estarão isentos.

O STJ decidiu que há isenção do plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) que se diferenciam em razão do fato de se pagar parte do IR antes (sobre o rendimento do contribuinte) ou depois (sobre o resgate do plano). Há isenção se o doente receber a quantia mensalmente ou fizer o resgate de todo montante.

Cardiopatia grave permite isenção de Imposto de Renda à pessoa que continua trabalhando?

Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é não.

A Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) fala apenas em proventos de aposentadoria e pensão, ou seja, se a pessoa portadora de cardiopatia grave exercer atividade laboral, essa renda não é isenta.

Algumas pessoas tiveram decisões favoráveis junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo Brasil as ações desse tipo, a fim de uniformizar a jurisprudência.

Em 2020, quase que simultaneamente, o STJ e STF julgaram ações sobre essa questão e rechaçaram a isenção de IRPF para os proventos recebidos por atividade laboral. [1]

Ou seja, os Tribunais Superiores reformaram o entendimento do TRF 1, reforçando que apenas aposentados e pensionistas têm direito à isenção de IRPF. A extensão da isenção para pessoas que continuam trabalhando depende de alteração legislativa pelo Congresso Nacional.


Perde-se a isenção se ficar curado?

A aparência de cura da cardiopatia não retira a isenção do imposto de renda.

A finalidade da isenção é diminuir os encargos financeiros dos aposentados e pensionistas que necessitam periodicamente realizar exames/tratamento para acompanhar sua enfermidade.

Por isso, uma vez concedida a isenção do Imposto de Renda pela cardiopatia grave, não se pode revogar o benefício. Não há necessidade que o cardiopata demonstre a presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção.

Mesmo que uma Junta Médica constate a ausência de sintomas da doença, pelo uso de stent, deve-se manter a isenção. Cardiopata assintomático permanece com direito à isenção.

Até mesmo pessoa que esteja com a cardiopatia controlada e esteja aparentemente saudável, ainda assim terá direito à isenção.


Como conseguir a isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave?

Saiba como pedir isenção de Imposto de Renda em caso de cardiopatia grave.

Para que obter a isenção de IRPF por cardiopatia grave, o contribuinte pode fazer um requerimento administrativo ou ajuizar logo uma ação judicial.

Laudo médico pericial para isenção de imposto de renda

O laudo pericial oficial deve ser entregue ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão (fonte pagadora) para que este reconheça a isenção.

Caso a isenção não seja reconhecida administrativamente, ou demore, o ideal é propor uma ação judicial, que terá prioridade de tramitação.

Caso a isenção não seja deferida ou haja demora para julgar o pedido de isenção, nesses casos, o contribuinte deve procurar um advogado tributarista.


Desnecessidade de Requerimento Administrativo para obter Isenção de IRPF

O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O texto constitucional adotou o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, por isso, a ausência de prévio requerimento administrativo não impede que o aposentado ou pensionista ajuíze ação para obter isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave. [2]

Não é necessário aguardar o trâmite do processo administrativo para requerer a isenção pretendida.


Quanto tempo demora para obter Isenção de IRPF?

Uma decisão definitiva sobre a isenção de Imposto de Renda pode levar alguns anos.

Entretanto, diante da urgência da pessoa doente ter seus tributos reduzidos, é possível pedir uma tutela antecipada ao Judiciário. Dessa forma, o contribuinte pode gozar do benefício em pouco tempo, sem ter que esperar muito.

Normalmente, pedidos de tutela antecipada (liminar) são analisados dentro do prazo de um mês.


Restituição desde o Diagnóstico

Tenho direito à devolução do imposto retroativo, dos anos anteriores?

Sim, após a concessão da aposentaria, pensão ou reforma, há direito de isenção desde o momento em que houve o primeiro diagnóstico médico da cardiopatia grave, mesmo que não tenha sido por laudo oficial.

Se a cardiopatia foi diagnosticada antes da concessão da aposentaria, pensão ou reforma, também terá direito à isenção, só que a partir do momento em que passou a receber a aposentaria, pensão ou rendimentos da reforma.

Como reaver IRPF por cardiopatia grave?

Caso tenha pago ou sido retido na fonte Imposto de Renda (IRPF) após o diagnóstico, o recolhimento foi indevido, e há direito de restituição (repetição do indébito).

Podemos reaver o dinheiro dos últimos 5 (cinco) anos.

 

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[1] STJ - REsp nº 1.814.919/DF (2020); STF – ADI nº 6.025/DF (2020)

[2] TRF 1ªR., AC 1013471-22.2019.4.01.3400 (2019); TRF 04ª R.; AC 5024777-69.2016.404.7108; RS(2017); […] 1. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial não se coaduna com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes. (…) (TRF 01ª R.; Ap-RN 0079747-31.2010.4.01.3800; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 10/11/2017); […] A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. (STF. RE 631240/MG, 2014). (…) (TRF 02ª R.; AC-RN 0013620-56.2013.4.02.5101; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; DEJF 09/01/2018); […] Rejeitar a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, pois a ausência do requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, sob pena de afronta ao inc. XXXV, art. 5º, da Constituição Federal. O prévio percurso da “via crucis” administrativa – que frequentemente termina no Gólgota – não é condição do exercício do direito de ação, nem requisito processual. (TRF 3ª Região, Sexta Turma – APELAÇÃO – 0014826-54.2014.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 24/11/2016, DATA:07/12/2016