Isenção do Imposto de Renda para Pacientes com Câncer

Você sabia que algumas doenças graves, como o câncer, dão direito à isenção de Imposto de Renda?

Nesse artigo, explicarei que pessoas diagnosticas com câncer e até mesmo aquelas que estejam aparentemente curadas do tumor têm direito ao benefício. O benefício tributário vale para qualquer tipo de câncer.

Confira a seguir como obter sua isenção!

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O que é a Isenção de IRPF para doenças graves?

Essa isenção dispensa as pessoas físicas aposentadas, militares reformados ou pensionistas, do pagamento do Imposto de Renda, caso sejam portadoras de alguma das moléstias graves previstas em lei, como é a neoplasia maligna (câncer).

Por outro lado, o contribuinte deve continuar a entregar a Declaração Anual do IRPF.

Essa isenção serve para reduzir os tributos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc. Ou seja, serve para preservar a saúde dos doentes e melhorar sua qualidade de vida.

Contudo, a isenção se refere apenas a algumas doenças, não pode ser estendida a outras [1]. A surdez, por exemplo, não dá direito à isenção [2].

Para detalhes sobre outras doenças que dão direito à isenção, clique aqui.  


Tenho Direito à Isenção de Imposto de Renda?

A Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) é rigorosa, ela concede isenção de imposto de renda somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma de alguns doentes, como é o caso de paciente com câncer (neoplasia maligna).

Qual tipo de câncer têm isenção de imposto de renda?

A Lei Federal nº 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, prevê o direito de isenção do IRPF a todas as pessoas com diagnóstico de câncer (neoplasia maligna), como a lei não diferenciou, qualquer tipo de câncer dará direito à isenção de imposto de renda sobre os valores recebidos como pensões ou aposentadorias.

De tal forma, pacientes diagnosticados com câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de colorretal, câncer de estômago, câncer de fígado, câncer de próstata ou até mesmo câncer de pele têm direito à isenção.

Mais adiante, detalharei que há direito à isenção mesmo após retirado o tumor e aparente cura da doença [3].

Para se informar sobre outras doenças graves que dão direito à isenção, clique aqui.


Quais rendimentos são isentos?

A Lei não concede a isenção irrestrita para todas espécies de rendimentos, ela se restringe aos proventos de aposentadoria, proventos de reforma dos militares, à qualquer tipo de pensão, inclusive pensão alimentícia (prestação de alimentos).

Além disso, também há direito à isenção da complementação da paga por meio de Previdência Complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O STJ decidiu que há isenção do plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero. Há isenção se o doente receber a quantia mensalmente ou fizer o resgate de todo montante.

Portanto, a pessoa isenta continuará tendo que pagar o Imposto de Renda sobre os demais tipos de rendimentos como aluguéis, investimentos, etc.

Apesar dessa pequena limitação, a isenção é um generoso benefício e traz alívio financeiro a muitos pacientes doentes e suas famílias.

Há isenção de Imposto de Renda ao paciente com câncer que continua trabalhando?

Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é não e explicarei o motivo.

Como dito, a Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) isenta apenas os proventos de aposentadoria, de reforma e pensão, ou seja, não abrange os rendimentos do doente de câncer que permanece trabalhando, que exerce atividade laboral.

Excepcionalmente, alguns pacientes que continuaram trabalhando conseguiram a isenção junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF. O TRF 1 entendeu que a lei não poderia diferenciar aposentados e pessoas que continuavam trabalhando, pois a necessidade de tratamento era a mesma.

Esse argumento era muito forte e parecia justo, isonômico.

Inclusive, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.025/DF, perante o Supremo Tribunal Federal, pleiteando que a lei isentiva fosse interpretada para incluir também os pacientes que continuavam trabalhando.

Logo em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos das decisões proferidas pelo TRF 1, suspendeu em todo Brasil as ações desse tipo, para uniformizar a jurisprudência.

Em 2020, quase que simultaneamente, o STJ e STF julgaram suas ações e afastaram peremptoriamente a isenção de IRPF para os rendimentos recebidos por atividade laboral [4]

Ou seja, os Tribunais Superiores reformaram o entendimento do TRF 1, reforçando que apenas aposentados, militares reformados e pensionistas têm direito à isenção de IRPF.

As pessoas que continuam trabalhando somente terão direito à isenção caso haja alteração legislativa pelo Congresso Nacional.


Isenção do imposto de renda de paciente curado do câncer

A resposta é não. Entretanto, é comum que o INSS e outros órgãos públicos retirem indevidamente a isenção após a aparente cura do câncer.

A revogação da isenção é ilegal, a aparência de cura do câncer, seja pela retirada do tumor ou remissão, não retira a isenção do imposto de renda.

A finalidade da isenção é diminuir a tributação dos aposentados, militares reformados e pensionistas que necessitam periodicamente realizar exames/tratamento para acompanhar sua enfermidade.

Por isso, uma vez concedida a isenção do Imposto de Renda pelo diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), não se pode revogar o benefício.

A isenção tributária não requer que a pessoa demonstre ter recidiva da doença. Mesmo que uma Junta Médica constate a ausência de sintomas da doença, deve-se manter a isenção.

Assim, mesmo o paciente que teve câncer e permanece assintomático mantém o direito à isenção por toda a vida.

Até mesmo uma pessoa que retirou um tumor maligno e esteja aparentemente curada, tendo tido câncer uma única vez, ainda assim terá direito à isenção.

No caso de retirada ilegal da isenção, o paciente com câncer não só pode, como deve ajuizar uma ação judicial para manter seu direito à isenção.


Como conseguir a isenção de Imposto de Renda por câncer?

Nosso escritório está habituado a obter a isenção de Imposto de Renda em caso de diferentes doenças graves, inclusive para portadores de câncer.

Pode-se fazer um requerimento administrativo ou ajuizar imediatamente uma ação judicial.

O mais importante é que paciente procure um médico para comprovar o câncer. Não esqueça de guardar a biópsia e, se possível, obtenha uma cópia do seu prontuário médico relativo ao tratamento.

Laudo médico oficial para isenção de imposto de renda

A lei exige que o paciente se dirija ao SUS, para obter um laudo médico oficial. Esse laudo deve ser entregue ao órgão que paga a aposentadoria, reforma ou pensão (fonte pagadora) para que este reconheça a isenção. As pessoas aposentadas pelo Regime Geral de Previdência Social devem se dirigir ao INSS.

Caso a isenção não seja reconhecida administrativamente, ou demore, o ideal é propor uma ação judicial, que terá prioridade de tramitação.

É importante procurar um bom advogado tributarista, capaz de entender as dificuldades e armadilhas desse tipo de processo.


Desnecessidade de Requerimento Administrativo para a Isenção de IRPF

O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O texto constitucional adotou o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, por isso, a ausência de prévio requerimento administrativo não impede que o aposentado ou pensionista ajuíze ação para obter isenção de Imposto de Renda por doença. [5]

Assim, caso haja demora na apreciação do seu pedido administrativo, não é necessário aguardar o fim dele para requerer a isenção pretendida.


Quanto tempo demora para obter Isenção de IRPF?

Uma decisão definitiva sobre a isenção de Imposto de Renda costuma levar cerca de 2 anos.

Entretanto, nosso escritório vem obtendo liminares em benefício de pacientes com câncer.

Diante da urgência do doente ter seus tributos reduzidos, é possível antecipar a decisão judicial. Dessa forma, o contribuinte com câncer pode gozar do benefício em pouco tempo, sem ter que esperar muito.

Normalmente, pedidos de tutela antecipada (liminar) são analisados dentro do prazo de um mês.


Restituição do Imposto de Renda de Pacientes com Câncer

Tenho direito à devolução do imposto retroativo, dos anos anteriores?

Sim, após a concessão da aposentaria, pensão ou reforma, há direito de isenção desde o momento em que houve o primeiro diagnóstico médico do câncer, por isso é importante guardar toda a documentação relativa à doença.

Se o câncer foi diagnosticado antes da concessão da aposentaria, pensão ou reforma, também terá direito à isenção, só que a partir do momento em que passou a receber a aposentaria, pensão ou rendimentos da reforma.

Como reaver IRPF por câncer?

Caso tenha pago ou sido retido na fonte Imposto de Renda (IRPF) após o diagnóstico do câncer, o recolhimento foi indevido e há direito de restituição (repetição do indébito).

Nosso escritório consegue reaver o imposto pago dos últimos 5 (cinco) anos.

 

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[1] REsp 1116620/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 25/08/2010

[2] REsp 1013060/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 08/06/2012

[3] Há direito à isenção do imposto de renda quando confirmada a neoplasia maligna, independentemente dos sintomas da doença. Quer dizer, mesmo que a pessoa já tenha retirado o tumor, e não apresente qualquer sintoma, ainda assim terá direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF). Nesse sentido o REsp 734.541/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2006, DJ 20/02/2006, p. 227; EDcl no REsp 1202820/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 02/12/2010; e REsp 734.541/SP, Rel. Min. Luiz Fux, PRIMEIRA TURMA, DJ 20.2.2006, p. 227.

[4] STJ - REsp nº 1.814.919/DF (2020); STF – ADI nº 6.025/DF (2020)

[5] TRF 1ªR., AC 1013471-22.2019.4.01.3400 (2019); TRF 04ª R.; AC 5024777-69.2016.404.7108; RS(2017); […] 1. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial não se coaduna com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes. (…) (TRF 01ª R.; Ap-RN 0079747-31.2010.4.01.3800; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 10/11/2017); […] A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. (STF. RE 631240/MG, 2014). (…) (TRF 02ª R.; AC-RN 0013620-56.2013.4.02.5101; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; DEJF 09/01/2018); […] Rejeitar a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, pois a ausência do requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, sob pena de afronta ao inc. XXXV, art. 5º, da Constituição Federal. O prévio percurso da “via crucis” administrativa – que frequentemente termina no Gólgota – não é condição do exercício do direito de ação, nem requisito processual. (TRF 3ª Região, Sexta Turma – APELAÇÃO – 0014826-54.2014.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 24/11/2016, DATA:07/12/2016