Doenças Graves Garantem Isenção de Imposto de Renda: Entenda seus Direitos e Como Conseguir o Benefício
Você sabia que pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas que são diagnosticadas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF)? Esse é um direito legal que pode representar um alívio financeiro significativo para quem precisa lidar com os altos custos de tratamento e medicamentos.
Mas atenção: muitos contribuintes perdem esse benefício por falta de informação ou por não contar com o apoio de um advogado especialista em isenção de IR por doença grave. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para garantir esse direito.
A partir do Recurso Especial nº 1.196.500/MT, julgado em 02/12/2010 pelo Superior Tribunal de Justiça, vem sendo deferida isenção de Imposto de Renda (IRPF) sem distinção entre cegueira binocular e monocular para aposentados e pensionistas.
O que é a isenção de IRPF por doença grave?
A isenção do IRPF é um benefício previsto na Lei nº 7.713/1988 que permite ao aposentado, pensionista ou militar reformado deixar de pagar Imposto de Renda sobre seus proventos, desde que esteja acometido por uma das doenças graves listadas na legislação.
📌 Importante: A isenção não dispensa o envio da declaração anual de IR, mas evita que você pague tributo sobre sua aposentadoria ou pensão.
Esse benefício existe justamente para diminuir o impacto financeiro do tratamento de saúde, permitindo que a pessoa utilize o valor que seria pago em impostos para custear medicamentos, consultas e demais despesas médicas.
Contudo, a isenção se restringe apenas a algumas doenças, não pode ser estendida para outras [1], a surdez, por exemplo, não dá direito à isenção [2].
Quais doenças dão direito à Isenção de Imposto de Renda?
De acordo com a legislação vigente, as seguintes enfermidades garantem o direito à isenção do IRPF [3]:
Acidente em Serviço;
Moléstia Profissional;
AIDS (HIV - Síndrome da imunodeficiência adquirida);
Alienação mental (Mal de Alzheimer, dentre outras);
Câncer (Neoplasia maligna, mesmo após retirado o tumor) [4];
Cegueira (inclusive cegueira de um olho só, cegueira monocular) [5];
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose) [6];
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
"Síndrome da Talidomida" (deficiência física decorrente do uso da Talidomida) [7]; e
Tuberculose ativa.
📌 Atenção: A lista é taxativa. Ou seja, apenas as doenças citadas garantem a isenção. Outras condições, como surdez, não estão incluídas.
Preciso estar aposentado para ter direito?
Sim. A isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos provenientes de trabalho ativo (emprego, autônomo, empresa) não são isentos, mesmo que a pessoa esteja doente.
👉 Exceções chegaram a ser admitidas por decisões judiciais em instâncias inferiores, mas o STF e o STJ já consolidaram o entendimento de que apenas aposentados, reformados e pensionistas podem se beneficiar da isenção.
A Lei não concede a isenção irrestrita para todas espécies de rendimentos, ela limita-se aos seguintes:
Proventos de Aposentadoria e reforma (militares);
Pensão, inclusive pensão alimentícia (prestação de alimentos);
Complementação da aposentadoria, reforma ou pensão por meio de Previdência Complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Por isso incide Imposto de Renda sobre os demais tipos de rendimentos como aluguéis.
Contudo, atualmente, não há limites para os rendimentos isentos. Tanto o contribuinte que aufere R$ 10.000,00 (dez mil) a título de aposentadoria, como aquele que recebe R$ 30.000,00 (trinta mil), se ambos padecerem de moléstia grave, ambos estarão isentos.
Há isenção de Imposto de Renda para pessoa que continua trabalhando?
Não!
A lei garante isenção apenas aos proventos de aposentadoria e pensão, se a pessoa exercer atividade laboral, o salário não será isento de imposto de renda.
Em 2020, o STJ e STF julgaram inviável a isenção de IRPF para os rendimentos recebidos por atividade laboral [4]
Perco o benefício se me curar?
Não. A jurisprudência vem entendendo que, mesmo com o desaparecimento dos sintomas da doença, não há perda do direito à isenção. Isso vale até para quem já retirou um tumor maligno, por exemplo.
A finalidade da lei é proteger quem vive com os efeitos de uma doença grave, mesmo que em remissão. Portanto, uma vez concedida, a isenção é definitiva.
Como conseguir a isenção de IRPF por doença grave?
Você pode seguir dois caminhos:
Requerimento administrativo junto à fonte pagadora (INSS, órgão público, etc.), apresentando laudo médico oficial que comprove a moléstia.
Ação judicial com advogado tributarista, que poderá agilizar o reconhecimento do benefício e, muitas vezes, obter uma decisão liminar para que o contribuinte passe a ser isento em poucos dias, caso haja urgência.
Em muitos casos, o caminho judicial é o mais rápido e seguro, especialmente quando há demora ou negativa no processo administrativo.
Caso a isenção não seja reconhecida administrativamente, ou demore, o ideal é propor uma ação judicial, por meio de um advogado tributarista, que terá prioridade de tramitação.
Documentos Necessários
Laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde ou perito do INSS
Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
Documentos pessoais
Declarações de Imposto de Renda (últimos 5 anos, se for pedir restituição)
É necessário Requerimento Administrativo para Isenção de IRPF?
Não! E essa é uma informação valiosa que muitos desconhecem.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1525407 (Tema 1.373), o contribuinte não precisa apresentar requerimento prévio à Receita Federal ou ao INSS para buscar o reconhecimento da isenção.
✅ Ou seja, é possível ingressar diretamente na Justiça com o pedido de isenção, inclusive solicitando a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Quanto tempo demora para obter Isenção de IRPF?
Uma decisão definitiva sobre a isenção de Imposto de Renda pode levar alguns anos.
Entretanto, diante da urgência da pessoa doente ter seus tributos reduzidos, é possível pedir uma tutela antecipada ao Judiciário. Dessa forma, o contribuinte pode gozar do benefício em pouco tempo, sem ter que esperar muito.
Normalmente, pedidos de tutela antecipada (liminar) são analisados dentro do prazo de até um mês.
Tenho direito à restituição do IR pago anteriormente?
Sim! A boa notícia é que você pode solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos a título de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão, desde a data do diagnóstico da doença.
💡 Em alguns casos, como nos pacientes com Alzheimer, o prazo pode ultrapassar 5 anos, segundo decisões recentes da Justiça.
Por que contratar um Advogado Tributarista?
Contar com um advogado tributarista especializado em isenção por moléstia grave pode fazer toda a diferença na hora de:
Obter o benefício com maior agilidade
Garantir a restituição dos valores pagos indevidamente
Aumentar suas chances de sucesso com uma ação bem fundamentada
Nosso escritório possui vasta experiência em causas como essa e já ajudou diversos aposentados e pensionistas a conquistarem esse direito. Com atuação estratégica e humanizada, cuidamos de cada caso com atenção e seriedade.
👉 Se você ou um familiar possui alguma das doenças listadas, entre em contato e saiba como garantir seu direito à isenção do Imposto de Renda.
Podemos reaver o dinheiro dos últimos 5 (cinco) anos. No caso de portadores de Alzheimer, o prazo não se restringe a 5 (cinco) anos.
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