Imposto de Renda não Incide sobre Pensão Alimentícia

Ao receberem valores de pensão alimentícia, os contribuintes devem pagar imposto de renda sobre esse rendimento?

Entenda melhor como funciona o imposto de renda sobre a pensão recebida!

ADI 5.422/DF

Ação proposta pelo IBDFAM no STF decidiu pela não incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia paga em decorrência de vínculos familiares

Como é a cobrança do IRPF sobre pensão alimentícia?

Em tese, qualquer pessoa física que recebe valores acima da faixa de isenção teria de pagar imposto de renda, até mesmo menores de idade, como crianças e adolescentes.

Isso ocorre porque o Código Tributário Nacional, no artigo 126, inciso I, estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

Quer dizer que até mesmo as pessoas que não tenham capacidade civil, como crianças e adolescentes, devem pagar tributos, como é o caso do imposto de renda.

Qual o tratamento tributário dado à pensão alimentícia recebida mensalmente?

A Receita Federal do Brasil entende que qualquer pensão paga, por acordo ou por força de decisão judicial, está sujeita à incidência do imposto de renda.

Essa cobrança ocorre há anos porque o art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988, bem como o art. 54 do Decreto nº 3.000/1999, disciplinam a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia.

Lei nº 7.713/1988
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.
§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

Decreto nº 3.000/1999
Art. 54. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).

Como é cobrado o imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia?

A Receita Federal indica que o imposto referente à pensão deve ser recolhido mensalmente, por meio do carnê-leão, e também deve ser indicado na Declaração de Ajuste Anual.

Entende-se que o contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que seja menor e que o valor seja pago pelo representante legal (pai ou mãe).

Assim, o beneficiário deveria efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão.

Porém, se a pensão alimentícia for paga in natura, por meio de bens e direitos, como não houve pagamento em dinheiro, não há pagamento por meio de carnê-leão. Nesse caso, o beneficiário (alimentando) que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste anula (DIRPF).

O Art. 5º do Decreto nº 3.000/1999 estabelece que a tributação de alimentos ou pensões, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, pagos em dinheiro a menores, é feita em nome do tutor, curador ou responsável pela guarda.

Porém, o responsável pela manutenção do alimentado, quem paga sua pensão, poderá considerá-lo seu dependente, incluindo os rendimentos deste em sua declaração.

No caso de pensões pagas de forma acumulada, referentes a vários meses atrasados, a tributação deve ser feita de forma especial para que o contribuinte pague menos imposto.

Confira nossa explicação sobre o tema AQUI!


Não Incidência do IRPF sobre Pensão Alimentícia

Porém, em 2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 5.422/DF, que declarou a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia.

O imposto de renda deve ser cobrado sobre qualquer acréscimo patrimonial, porém, devido ao caráter humanístico da pensão alimentícia, foi proposta uma ação para que essa verba não seja tributada.

Os alimentos se destinam a assegurar a manutenção da dignidade da pessoa humana, com base na solidariedade, sendo considerados como direito social.

A obrigação alimentar é tão relevante que a Constituição previu que seu descumprimento autoriza a prisão civil por dívida.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal considerou que é incompatível com a Constituição considerar os alimentos como acréscimo patrimonial, uma vez que se destinam ao sustento e à subsistência do alimentando.

Não existe isenção de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, o que ocorreu é que o Supremo Tribunal Federal, em 2022, entendeu pela não incidência do IRPF sobre a pensão alimentícia.

Na prática, a “não incidência” é muito melhor que uma isenção, pois, mesmo que o Congresso Nacional decida, não poderá haver a cobrança do imposto sobre as pensões.


Devo pagar IRPF sobre pensão alimentícia?

Como a ação no Supremo Tribunal Federal já foi definitivamente julgada, inclusive os embargos de declaração, a Receita Federal do Brasil não pode mais continuar cobrando o imposto de renda.

Com o trânsito em julgado da ADI 5.422/DF a União Federal deve deixar de cobrar o tributo sobre a pensão.

Porém, os contribuintes que já pagaram o imposto de renda podem ajuizar ações individuais para reaver o imposto de renda pago sobre a pensão alimentícia.

Caso o contribuinte ou seu representante legal tenha interesse em restituir a tributação, é recomendável contatar, o mais breve possível, um advogado tributarista.


Como obter a restituição de imposto de renda sobre pensão alimentícia?

Para obter a restituição de imposto de renda pago sobre pensão alimentícia, o contribuinte ou seu representante legal pode ajuizar uma ação judicial.

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.422/DF já foi favorável aos contribuintes e não houve a chamada “modulação dos efeitos”, mesmo após recurso da União Federal.

Para que a União Federal não amargue um prejuízo excessivo, o Supremo Tribunal Federal normalmente estabelece que os efeitos da decisão sobre matéria tributária passem a valer dali em diante.

Porém, nesse caso, todos os contribuintes foram contemplados.

Assim, qualquer contribuinte pode ajuizar ação para restituir os valores de imposto de renda pagos anteriormente nos últimos 5 anos.

Recomenda-se que o contribuinte contate um advogado tributarista para ajuizar uma ação de repetição de indébito, que pedirá a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos.

Cuidado para não perder os prazos legais!

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