Como receber Dívida do Governo: Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Se você é um servidor público, ativo ou aposentado, fornecedor de bens ou serviços e tem algum valor para receber da União, Estado ou Município deve se perguntar: como faço para cobrar o Governo Federal? Devo cobrar do Governador? Como receber da Prefeitura?

A cobrança judicial de dívidas do Poder Público é diferente da cobrança de dívidas particulares.

Antes do credor receber o dinheiro, deve se submeter, via de regra, ao chamado regime de precatório. Quando a dívida é de pequeno valor o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), mais simples e rápido. Confira como funciona!

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Cessão do Crédito

Alguns Estados e Municípios demoram muitos anos para honrar suas dívidas, por isso é admitida a cessão de precatórios a terceiros. O credor vende com deságio o seu crédito a um terceiro que não tem pressa para receber.

O que é um Precatório Judicial?

Caso a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas) seja condenada judicialmente a pagar alguma quantia, a regra é que esses débitos sejam pagos por meio de precatórios, por ordem cronológica.

O precatório, do latim precatorius, é uma carta expedida pelo magistrado e dirigida ao Presidente do Tribunal onde corre o processo, requisitando que a Fazenda Pública pague a dívida reconhecida em juízo. É um instrumento de requisição judicial de pagamento.

A cobrança de dívidas da Fazenda Pública é mais burocrática pelos seguintes motivos:

  • Poder Público está obrigado a observar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para impedir favorecimentos pessoais indevidos e impedir perseguições;

  • Fazenda Pública precisa de um orçamento previsível e organizado para que consiga planejar com precisão os gastos futuros e evitar a dilapidação do patrimônio público.

Então, o juiz responsável pela cobrança da dívida emite um precatório, um ofício onde consta o nome do credor, o valor da dívida, correção monetária, etc., e envia ao Presidente do Tribunal onde atua para que o valor seja pago, o que pode demorar alguns anos.

O STF já decidiu reiteradas vezes que o sequestro de verbas públicas somente é admitido no caso de haver um descumprimento da ordem cronológica no pagamento dos precatórios, quando um precatório mais recente é pago antes de um mais antigo. Nesses casos há, inclusive, crime de responsabilidade (Art. 100, §7º, da Constituição Federal).

A mera demora no pagamento do precatório NÃO PERMITE o sequestro de dinheiro das contas públicas, mesmo que haja resolução do Tribunal local autorizando, a medida é inconstitucional e tende a ser revertida no Supremo.

Quem tem direito a receber um Precatório Judicial?

Qualquer pessoa que tenha uma dívida a receber de algum ente público, que supere o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), terá direito a receber essa quantia por meio de um precatório judicial.

Basta que tenha sido vítima de alguma ilegalidade por parte de agentes públicos, caso o valor seja elevado, receberá essa quantia por precatórios. Por exemplo:

Posso receber o valor incontroverso do Precatório antes?

Sim, caso você tenha uma dívida contra a Fazenda Pública e ela admita parte desse valor, é possível requerer a expedição do precatório desta parte sem necessidade de ter que esperar a decisão final do processo. [1]


O que é uma Requisição de Pequeno Valor(RPV)?

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), assim como o precatório, é uma espécie de requisição para a Fazenda Pública realizar um pagamento.

Contudo, as Requisições de Pequeno Valor (RPV) são uma exceção à regra da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, permitindo a satisfação dos créditos de forma quase imediata. Apenas dívidas de valores reduzidos são pagos por meio de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).

As leis de cada Município, Estado e da União estabelece o valor de uma “obrigação de pequeno valor”.

Qual prazo para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

O pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) é muito mais rápido e simples. Após o juiz reconhecer que o valor da dívida é correto, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve ser paga em até 2 meses, conforme determina o Art. 535, § 3º, II, do CPC.

Embora o prazo para o pagamento dos Precatórios seja normalmente descumprido, o prazo de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) costuma ser respeitado.

Qual limite para as Requisições de Pequeno Valor (RPV)?

Dívidas da União de até 60 salários mínimos por pessoa podem ser pagas por REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), não precisam ser por precatório, segundo a Lei Federal nº 10.259/01.

Para os Estados e Municípios, enquanto não editarem as leis, são consideradas de pequeno valor as dívidas até 40 salários mínimos para os Estados e o Distrito Federal; e 30 salários-mínimos para os Municípios (Art. 87, ADCT).

O art. 87 do ADCT não delimita um piso, ele apenas cria uma regra enquanto não editada a lei de cada Estado e Município.

Os entes podem fixar o valor máximo para a RPV, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade.

A Lei do Distrito Federal nº 3.624/2005 fixou em 10 salários mínimos o limite máximo para pagamentos de dívida por Requisição de Pequeno Valor (RPV), por pessoa.

Redução do limite de Requisições de Pequeno Valor (RPV)

Na ADI 2.868/PI (2004), o STF considerou constitucional lei do Estado do Piauí que fixou em cinco salários mínimos o valor máximo para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.

Ao julgar a ADI 5.100/SC (2020), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional lei catarinense que reduziu o teto das Requisições de Pequeno Valor - RPV para 10 (dez) salários mínimos.

Concluiu-se que os entes federados são competentes para estabelecer, por meio de leis próprias e segundo a sua capacidade econômica, o valor máximo das Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que o valor não seja inferior ao teto do benefício do regime geral de previdência social (art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, na redação da EC nº 62/2009).

Podem fixar limites das requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que proporcionais à sua capacidade econômica.  [2] E a aferição da capacidade econômica não se resume ao volume de receita do Estado, deve considerar os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. [3]

Por outro lado, a lei que reduz o limite de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) é uma regra processual, aplica-se aos processos em curso, mas não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado, por força do disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. [4]


Comparação entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV)

As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são extremamente vantajosas para quem tem valores a receber do Poder Público, pois não precisam aguardar a fila (ordem cronológica), que é longuíssima para precatórios, e nem a inclusão no ano seguinte.

As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são pagas em até 60 (sessenta) dias, enquanto os precatórios, na prática levam anos, em alguns casos décadas.

Compare as vantagens!

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[1] RE 1.205.530/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

[2] ADI 2.868, Redator do acórdão Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJ de 12/11/2004

[3] ADI 4.332, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 8/5/2018

[4]RE 729.107/DF, Relator Ministro Marco Aurélio, Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020