Como obter a cidadania e a naturalização brasileira?

O que é a cidadania brasileira?

Cidadania deriva da palavra cidade. Cidadão é aquele que tem aptidão de participar ativamente da vida política do Estado, é capaz de exercer seus direitos políticos, votando, se lançando candidato, ajuizando ação popular, etc.

Vale ressaltar que cidadania e nacionalidade não são sinônimos. Um brasileiro deixa de gozar da cidadania quando, por exemplo, tem os direitos políticos suspensos após condenação criminal ou condenação por ato de improbidade administrativa, mas mantém sua nacionalidade [1].

Por outro lado, é possível a cidadania brasileira, mesmo sem a nacionalidade. O Estatuto da Igualdade concede a cidadania brasileira aos portugueses equiparados. Estes têm o direito de votar e serem votados, mas mantém a nacionalidade portuguesa.[2]

Portanto, considera-se cidadão brasileiro (I) todo brasileiro – nato ou naturalizado – e (II) os portugueses equiparados que estejam no pleno gozo dos seus direitos políticos.

O artigo 12, §2º, da Constituição Federal de 1988 proíbe que haja distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição, como é o caso do art. 12, §3º, que veda acesso a determinados cargos.

O artigo 12, §2º, da Constituição Federal de 1988 proíbe que haja distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição, como é o caso do art. 12, §3º, que veda acesso a determinados cargos.


Como conseguir cidadania brasileira para Portugueses? Estatuto da Igualdade!

A cidadania brasileira é facilitada para os portugueses em razão dos laços históricos e culturais que unem Brasil e Portugal. O Estatuto da IgualdadeConvenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses – assinado em 1971, garante aos portugueses no Brasil e aos brasileiros em Portugal a igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais (art. 1º do Decreto nº 70.391 de 1972).

A norma foi reafirmada no art. 12 ao art. 22 do Decreto nº 3.927 de 2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado no advento dos 500 anos da colonização portuguesa.

De modo que, para que um português consiga cidadania brasileira, sem precisar se naturalizar, basta:

  • Comprovar a nacionalidade portuguesa, mediante certidão consular específica;

  • Ser civilmente capaz;

  • Comprovar residência habitual no Brasil por pelo menos 3 (três) anos;

  • Apresentar certidão consular provando estar em gozo dos direitos políticos em Portugal;

  • Subscrever requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis.

A imigração para o Brasil depende de fatores como a nacionalidade do imigrante.

A imigração para o Brasil depende de fatores como a nacionalidade do imigrante.


Como obter a cidadania brasileira? Naturalização!

Para que demais estrangeiros consigam a cidadania brasileira e passem a gozar de direitos políticos, podendo, assim, participar da vida política nacional, devem, antes de tudo, tornarem-se brasileiros, naturalizar-se.

A partir da naturalização aplicam-se as mesmas regras dos brasileiros natos, salvo algumas exceções constitucionais, como a que veda acesso ao cargo de Presidente da República. [3]

Quais as formas de reconhecimento da nacionalidade brasileira? Um estrangeiro pode se naturalizar brasileiro por meio do procedimento de naturalização ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

A naturalização é garantida por lei!

Antigamente, a naturalização era um ato administrativo de natureza discricionária, ou seja, mesmo que preenchidos todos os requisitos legais, o Poder Público poderia optar por deferi-la ou não, conforme achasse melhor, segundo sua conveniência e oportunidade.

O estrangeiro não tinha garantia alguma de que sua naturalização seria deferida, não havia um direito subjetivo à obtenção da naturalização.

Porém, com o advento da atual Lei de Migração, desde que o requerente apresente toda a documentação correta, a naturalização deve ser obrigatoriamente concedida: a naturalização é um direito!

A partir de quando se inicia a nacionalidade brasileira?

O deferimento da naturalização produz efeitos ex nunc, quer dizer que apenas após o ato concessório é que ela passa a valer, possuindo natureza jurídica constitutiva[4]. A naturalização produzirá efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização (art. 73 da Lei 13.445 /2017).


Como naturalizar-se brasileiro?

Por questões de proximidade cultural, a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, II, alínea “a”, facilitou a naturalização dos estrangeiros provenientes de países que falam português.

Para que estrangeiros de países que falam português consigam cidadania brasileira, devem:

  • Comprovar a nacionalidade, mediante certidão consular específica;

  • Ser civilmente capaz;

  • Comprovar residência habitual no Brasil por 1 (um) ano ininterrupto;

  • Comprovar idoneidade moral;

  • Subscrever requerimento solicitando a naturalização.

Quais são os tipos de naturalização?

Para os demais estrangeiros, segundo a Lei de Migração, a nacionalidade brasileira pode ser concedida por meio de quatro espécies de naturalização:

I - Naturalização ordinária;

II - Naturalização extraordinária; [5]

III - Naturalização especial; ou

IV - Naturalização provisória.

Quando um estrangeiro pode se naturalizar? Isso depende do tipo de naturalização. Confira os requisitos de cada espécie de naturalização a seguir.

Naturalização ordinária

  • Capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • Residência no Brasil, por pelo menos 4 (quatro) anos, podendo ser reduzido para 1 (um) ano se tiver filho ou cônjuge brasileiro, houver prestado serviço relevante ao Brasil ou for recomendado em razão da capacidade profissional, científica ou artística do requerente.;

  • Comunique-se em língua portuguesa; e

  • Não possua condenação penal ou esteja reabilitado.

Naturalização extraordinária

  • Resida no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos; e

  • Não tenha condenação penal.

A naturalização extraordinária, prevista no art. 12 , II , b , da CF , possui como requisitos a residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.

O Suprema Tribunal Federal entende que este tipo de naturalização é adquirida por ato vinculado, bastando o preenchimento dos requisitos.

Uma vez comprovada a residência ininterrupta por 15 anos, sem condenação penal, há direito subjetivo do requerente à naturalização.

Dessa forma, o ato administrativo que defere a naturalização extraordinária possui a natureza jurídica de ato declaratório, produzindo efeitos desde a data do requerimento e, em caso de demora, é possível requerer a naturalização diretamente ao Judiciário. [6]

Naturalização especial

  • Seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

  • Seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

Naturalização provisória

  • é concedida ao migrante criança ou adolescente, menor de 18 (dezoito) anos, que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 (dez) anos de idade, e poderá ser convertida em definitiva se o naturalizando requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.


Como funciona o processo de naturalização?

Atualmente, o processo de naturalização é iniciado de forma eletrônica.

A parte interessada faz um pedido e junta documentação pelo portal governamental chamado “NATURALIZAR-SE”.

Em seguida, esse pedido é encaminhado para análise da Polícia Federal, que irá emitir um parecer e remeter ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O Ministério da Justiça, em Brasília, analisa a documentação e o parecer da Polícia Federal e decide se a pessoa terá direito ou não à naturalização.

Caso a naturalização seja negada, ainda é possível apresentar um recurso ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública, fazer um novo pedido ou ajuizar uma ação judicial para discutir a questão.

Tenho direito ao passaporte brasileiro?

O passaporte brasileiro é um documento de viagem expedido para que todo brasileiro possa se locomover ao redor do mundo, identificando-o como nacional.

Portanto, tanto a pessoa que nasceu no Brasil ou um estrangeiro que tenha se naturalizado brasileiro também tem direito a obter um passaporte brasileiro.


Quanto tempo demora para se naturalizar brasileiro?

Não é possível precisar com exatidão o tempo para que seja deferida a nacionalidade brasileira, o processo de naturalização brasileira costuma levar, em média, de 4 a 6 meses, a depender da quantidade de processos e da disponibilidade da própria Polícia Federal.

Porém, a legislação brasileira fixa o prazo de 180 dias (6 meses) para que o processo de naturalização tenha fim.

Em caso de demora, é possível acelerar judicialmente a apreciação do seu processo. Confira mais detalhes AQUI!


Quais as vantagens da naturalização brasileira?

Embora o art. 5º da Constituição garanta a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo os mesmos direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a própria Constituição faz algumas ressalvas, restringindo os direitos de estrangeiros. Apenas com a naturalização o estrangeiro terá o direito de:

  • Entrar e permanecer no Brasil sem necessidade de visto ou autorização de residência;

  • Não sofrer restrição para comprar propriedade rural;

  • Realizar a pesquisa e lavra de recursos minerais; [7]

  • Aproveitar os potenciais de energia hidráulica; [8]

  • Ser dono de empresa jornalística e de radiodifusão após 10 (dez) anos da naturalização; [9]

  • Prioridade na adoção de criança ou adolescente; [10]

  • Tornar-se cidadão, ter direitos políticos (voto, ação popular, iniciativa popular);

  • Prestar concursos públicos e exercer cargos públicos;

  • Não ser extraditado, salvo crime, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

 

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[1] Art. 15, III e V, da Constituição da Republica Federativa do Brasil; Art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

[2] Art. 7º do Decreto nº 70.391, de 12 de Abril de 1972; e art. 12 do Decreto nº 3.927, de 19 de Setembro de 2001

[3] Art. 12, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[4] STF, Pleno, RMS 27.840/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/08/2013

[5] Prevista no art. 12, II, alínea “b”, da Constituição Federal Brasileira de 1988

[6]STF, AgR RE 655.658 , 2ª T, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/09/2012; e TRF-5 - AC AC 08007261520194058401 - Data de publicação: 05/12/2019

[7] Art. 176, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[8] Art. 176, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[9] Art. 222 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[10] Art. 227, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c art. 31 e 51, §2º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.